SINJ-DF

DECRETO Nº 40.111, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.468.366,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00001220/2019-38, 00112-00021251/2019-14, 00060-00368902/2019-45, e 00370-00000261/2019-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.468.366,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 178, de 18/09/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2019 p. 3, col. 1