Dispõe sobre a integração entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Controladoria-Geral do Distrito Federal com o objetivo de desenvolver soluções tecnológicas e inovadoras para execução de projetos entre os órgãos parceiros, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI e a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, com o objetivo de desenvolver soluções tecnológicas e inovadoras para execução de projetos entre os dois órgãos.
Art. 2º Os esforços de cooperação envolverão, especificamente:
I - fornecimento de informações técnicas para definição e escolha de solução de inovação que permita o desenvolvimento e a implementação de projetos de tecnologia e inovação para otimizar os serviços prestados pela rede de Ouvidorias do Distrito Federal;
II - desenvolvimento e aperfeiçoamento de iniciativas e ferramentas tecnológicas que fortaleçam a transparência pública e o controle social no Governo do Distrito Federal;
III - implementação de soluções tecnológicas para o aprimoramento do atendimento dos usuários do sistema Participa DF;
IV - atuação conjunta para implementação de projeto de inovação; e
V - outras ações objeto de acordo entre os órgãos envolvidos.
Art. 3º Os órgãos instituirão grupo de trabalho para acompanhar as seguintes ações:
I - desenvolvimento e aplicação das metodologias e ações voltadas aos fins estabelecidos nesta Portaria Conjunta;
II - definição dos procedimentos necessários à cessão ou doação dos totens adquiridos pela SECTI, bem como para disponibilização do Sistema Participa em locais de amplo atendimento à população, dado o interesse social em disponibilizar mais um canal de acesso à população aos serviços de Ouvidoria.
III - acompanhamento e divulgação de relatórios periódicos com os resultados alcançados.
§1º O grupo de trabalho será composto por:
I - 2 (dois) servidores titulares e 2 (dois) servidores suplentes da SECTI, sendo pelo menos 1 (um) titular servidor integrante da equipe de ouvidoria do órgão; e
II - 2 (dois) servidores titulares e 2 (dois) servidores suplentes da CGDF, sendo pelo menos 1 (um) titular servidor integrante da equipe da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF.
§2º A coordenação do grupo de trabalho será alternada pelos servidores titulares de que tratam os incisos I e II, a serem designados por ato próprio do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e do Secretário de Estado Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 4º Poderá ser realizada transferência de recursos, mediante descentralização, por intermédio de Portaria Conjunta específica, nos moldes do Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016 e posteriores alterações.
Art. 5º A presente Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos órgãos, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das ações programadas para o período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN
Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação
Controlador - Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2025 p. 14, col. 1