SINJ-DF

DECRETO Nº 38.668, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da "Medalha Mérito Aviação da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a "Medalha Mérito Aviação da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal", destinada a agraciar, por meritórios serviços prestados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou ao País, os servidores civis e militares pioneiros da aviação de segurança pública no Distrito Federal, dos seguintes órgãos:

I- Polícia Militar do Distrito Federal;

II- Polícia Civil do Distrito Federal;

III- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV- Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

V- Polícia Federal;

VI- Polícia Rodoviária Federal;

VII- Força Aérea Brasileira; e

VIII- Marinha do Brasil.

Parágrafo único. A outorga da medalha deve ocorrer uma única vez.

Art. 2º A condecoração deve ocorrer em data e local a serem definidos, mediante proposta do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

Art. 3º Perde o direito ao uso da "Medalha Mérito Aviação da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal" e é excluído da relação de agraciados o condecorado que:

I - perder a nacionalidade brasileira, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, nos termos da Constituição Federal;

II - cometer ato contrário à dignidade, à honra e aos preceitos morais afetos ao Sistema de Segurança Pública ou à Sociedade Civil ou Militar, desde que devidamente apurado;

III - tiver seus direitos políticos suspensos ou seu mandato eletivo cassado;

IV - recusar o agraciamento ou devolver a medalha que lhe tenha sido conferida.

Parágrafo único. A cassação da Medalha faz-se por decreto do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º Em caso de condecoração "post mortem", a "Medalha Mérito Aviação da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal" é entregue ao cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente ou outra pessoa indicada pela família, nesta ordem.

Art. 5º Compete à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal a organização e coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.

Art. 7º A "Medalha Mérito Aviação da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal" e seus complementos devem ter a descrição heráldica, características e imagem constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

DESCRIÇÃO HERÁLDICA: Anverso constituído pelo quadrilátero do Distrito Federal, representando o surgimento de uma nova civilização entre os paralelos 15º e 28º do Hemisfério Sul, e ao centro do quadrilátero e ocupando sua área, o Helicóptero esmaltado na cor verde, sinal da liberdade, das glórias dos bons serviços prestados e da esperança, simbolizando também nossos recursos naturais e defesa do Distrito Federal; O helicóptero é a máquina que, operada pelas Instituições de Segurança Pública, realiza as operações aéreas, cumprindo as missões dentro dos padrões de segurança operacional estabelecidos, com ampla vantagem operacional e estrategicamente posicionado no alto com um campo de visão privilegiado, enxergando além do óbvio e agindo diante de qualquer obstáculo. O reverso possui o símbolo central da bandeira do Distrito federal, composto pela cruz com o losango verde ao centro, que simboliza a herança indígena e a força que emana do centro para todas as direções, formado por quatro setas, numa alusão às flechas indígenas. A figura lembra também o Cruzeiro do Sul, a cruz de Cabral e o sentimento cristão.

ANEXO II

I - Anverso da medalha confeccionado em latão, conforme norma técnica da ASTM B36/B36m, chapa 14 (2,11mm de espessura), produzido pelo processo de estamparia artística, em alto relevo, recortado em formato circular, medindo 35mm de diâmetro, possuindo um contorno de 1mm de espessura, seguindo por uma faixa de 5mm em baixo relevo esmaltado na cor branca, contendo a inscrição na parte superior da medalha, em fonte Arial negritada, de tamanho 6 pt, em caixa alta "MÉRITO AVIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA" em alto relevo e circundando a parte inferior a inscrição "SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL", em fonte Arial de tamanho 6 pt, em caixa alta, seguido de um friso de 1mm de espessura. Ao centro da medalha haverá o contorno do mapa do Distrito Federal esmaltado de cor branca, preenchido seu interior, vazando na lateral esquerda pelo desenho do helicóptero com esmalte na cor verde e branca. A medalha receberá tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 22 quilates, diluído no substrato de tombak;

II - Reverso da medalha confeccionado em latão, conforme norma técnica da ASTM B36/B36m, chapa 14 (2,11mm de espessura), produzido pelo processo de estamparia artística, em alto relevo, recortado em formato circular, medindo 35mm de diâmetro, possuindo um contorno de 1mm de espessura, seguindo por uma faixa de 5mm em baixo relevo esmaltado na cor branca, contendo a inscrição na parte superior da medalha, em fonte Arial negritada, de tamanho 6 pt, em caixa alta "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL" seguido de um friso de 1mm de espessura. Ao centro da medalha, o centro da bandeira de Brasília, composta pela cruz em alto relevo e o fundo verde, seguindo proporção e cor oficial. A medalha receberá tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 22 quilates, diluído no substrato de tombak;

III - A medalha será pendente de uma fita de gorgurão de seda achamalotada, com 35mm de largura por 50mm de altura, na cor verde, montada em formato de "V" na parte que se encaixa na medalha;

IV - Roseta: botão circular com 10mm de diâmetro, forrado na mesma fita utilizada para a medalha, sendo preenchida a parte central na cor verde;

V - Barreta de metal dourado forrado com a mesma fita utilizada para a medalha, medindo 35mm de comprimento por 10mm de largura, com aplicação do HELICÓPTERO da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL confeccionado em latão, conforme norma técnica da ASTM B36/B36m, chapa 16 (1,64mm de espessura), produzido pelo processo de estamparia artística, em alto relevo, recortado em formato personalizado. A parte metálica receberá tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 22 quilates, diluído no substrato de tombak;

VI - Para acomodar o conjunto, estojo de luxo em madeira, com revestimento externo em tecido verde; internamente, chapéu em cetim branco e berço em veludo verde, com fenda encaixe para a barreta e a roseta e espaço para a fixação da medalha.

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2017 p. 1, col. 2