Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.320.339,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 41.370 de 20 de outubro de 2020 e o que consta do processo nº 00080-00007515/2021-85, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 25, de 05/02/2021, p. 23.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 23, col. 1