SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.521, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, nos termos do seu regulamento, que tem por objetivo homenagear personalidades civis, eclesiásticas e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujos trabalhos ou ações tenham sido relevantes ao Ministério da Saúde e à saúde do Brasil, ou que se revistam de cunho histórico-patriótico ou de desenvolvimento sociocultural.

Parágrafo único. O reconhecimento pelo Poder Legislativo Distrital da Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa possibilita a expedição de diplomas com a assinatura de representantes da ABRASCI e de membros do Poder Legislativo Distrital, bem como a realização de homenagens conjuntas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 274, seção 1 e 2 de 13/12/2024 p. 5, col. 1