SINJ-DF

DECRETO Nº 47.419, DE 08 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00306-00000563/2025-66, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09600131, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete, mantido do seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 9, col. 1