Disciplina o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no âmbito do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, XIX, do artigo 3º, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, combinados com o inciso VII do artigo 5º e o inciso XXIII, do artigo 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental, RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no território do Distrito Federal a partir de 1° de março de 2018.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o trânsito, a transferência e o transporte dos passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio poderão ser autorizados pela área técnica competente do IBRAM/DF, mediante decisão fundamentada em Parecer Técnico.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 21, col. 2