SINJ-DF

DECRETO Nº 46.777, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 (*)

Dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.

Parágrafo único. As Carteiras de Identidade de que trata o caput terão prazo de validade indeterminado.

Art. 2º As Carteiras de Identidade Funcional dos membros da Carreira Auditoria de Controle Interno serão emitidas pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, sendo elaboradas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

§ 1º O material da Carteira de Identidade Funcional deverá respeitar as seguintes características:

I - Confeccionado em cartão plástico policarbonato, em material resistente à água;

II - Suporte polimérico, laminado com diversas camadas de policarbonato sob pressão e alta temperatura, formando um único e consistente material resistente a altas temperaturas, com alta resistência a stress mecânico, químico e umidade, para gravação a laser engraving.

III - Dimensões de acordo com a ISO 7810 (85.60 × 53.98 mm).

§ 2º A impressão base da Carteira de Identidade Funcional deverá conter as seguintes características:

I - No anverso:

a) Fundo Numismático simplex com impressão Íris;

b) Brasão do Distrito Federal incorporado ao fundo Íris;

c) Brasão da República em Policromia;

d) Cabeçalho contendo:

1. o título: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";

2. o subtítulo: "AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO";

3. o subtítulo: "CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO";

e) Brasão do Distrito Federal em Policromia;

f) Tarja geométrica nas cores verde e amarelo;

g) Micro textos positivos na cor verde;

h) Texto "ACI" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;

i) Normativo, contendo:

1. Identificação, em caixa alta, deste Decreto;

2. o texto: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL";

II - No Verso:

a) Fundo simplex com impressão Íris;

b) Mapa do DF incorporado ao fundo Íris;

c) Texto "DF" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;

d) Elemento de segurança impresso em tinta invisível reagente à luz ultravioleta na cor Vermelha;

§ 3º A identificação do portador ocorrerá por meio de impressão personalizada da Carteira de Identidade Funcional, mediante a personalização laser engraving em preto e branco:

I - No anverso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:

a) Texto "NOME" para identificação de campo de informação;

b) Nome completo;

c) Texto "CARGO" para identificação de campo de informação;

d) Nomenclatura completa do cargo ocupado (AUDITOR DE CONTROLE INTERNO ou INSPETOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO). A Carteira Funcional de membro da Carreira Auditoria de Controle Interno inativo será acrescida da expressão "Aposentado" logo após a descrição do cargo ocupado;

e) Texto "ASSINATURA DO IDENTIFICADO" para identificação de campo de informação;

f) Reprodução gráfica de assinatura;

g) Fotografia do identificado com dimensão de 2 cm de comprimento e 2,6 cm de altura em personalização laserengraving preto e branco;

II - No verso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:

a) Código de barras bidimensional (QR Code), que aponte para o endereço eletrônico: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/ResultadoDePesquisa?tipo_pesquisa=geral&all=%22AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO%22;

b) Texto "MATRÍCULA GDF:" para identificação de campo de informação;

c) Matrícula do identificado;

d) Texto "ADMISSÃO:" para identificação de campo de informação;

e) Data de admissão na Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal;

f) Texto "NASCIMENTO:" para identificação de campo de informação;

g) Data de Nascimento;

h) Texto "NATURALIDADE:" para identificação de campo de informação;

i) Naturalidade;

j) Texto "TIPO SANGUÍNEO:" para identificação de campo de informação;

k) Tipo sanguíneo;

l) Texto "FILIAÇÃO:" para identificação de campo de informação;

m) Nome completo da mãe;

n) Nome completo do pai;

o) Texto "CPF:" para identificação de campo de informação;

p) Número do CPF;

q) Fotografia translúcida em miniatura;

r) Campo de assinatura do Governador do Distrito Federal, contendo:

1. Reprodução gráfica de assinatura do Governador;

2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação;

3. Nome completo do Governador;

4. Texto "GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do(a) assinante;

s) Campo de assinatura do Secretário do Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo:

1. Reprodução gráfica de assinatura do Secretário;

2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação;

3. Nome completo do Secretário;

4. Texto "SECRETÁRIO DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;

t) Local e data da emissão da Carteira de Identidade Funcional.

Parágrafo único. As características e dados descritas no caput estão exemplificadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 31.456, de 23 de março de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

_________________________

(*) Republicado por omissão dos anexos I e II, publicado na Edição Extra nº 07-A, de 24 de janeiro de 2025, página 01.

ANEXO I

Carteira de Identificação Personalizada

ANEXO II

Carteira de Identificação Personalizada - Aposentado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 A, Edição Extra, seção 1 de 24/01/2025 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2025 p. 1, col. 1