Dispõe sobre a competência para conservar e realizar a manutenção do painel de azulejos comemorativo aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete à Administração Regional do Plano Piloto exercer os direitos e deveres decorrentes do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel nº 001/2018 - METRÔ/DF, firmado entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF e o Distrito Federal, cujo objeto é a cessão de uso do muro de contenção, situado em área pública externa, localizado na Estação Galeria dos Estados, área central da Região Administrativa do Plano Piloto, para instalação do painel de azulejos comemorativo aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. O painel de azulejos de que trata o caput e sua respectiva instalação são objetos de doação efetuada pela União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, ao Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Administração Regional do Plano Piloto incorporar o painel de azulejos de que trata o art. 1º ao patrimônio público distrital, bem como se responsabilizar pela manutenção e conservação a ele relativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2018 p. 1, col. 1