A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no art. 269-A do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023 e no art. 10, inciso IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação destinada a conduzir as ações necessárias à realização de procedimento licitatório, visando à contratação de solução de segurança cibernética para proteção de servidores e estações de trabalho, com atualização contínua de assinaturas e software, utilizando tecnologias de Endpoint Detection and Response (EDR) e antivírus de próxima geração (NGAV), visando garantir a continuidade dos serviços críticos, mitigar riscos de incidentes cibernéticos e assegurar conformidade com regulamentações de segurança, tratada no Processo SEI nº 04044-00021774/2024-86.
Art. 2º Designar os servidores para compor a equipe de planejamento da contratação de que trata o artigo anterior:
I - CARLOS AUGUSTO LIMA ALVES, matrícula 286.082-1, como Integrante Requisitante Titular;
II - RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, matrícula 285.086-9, como Integrante Requisitante Suplente;
III - RAFAEL MARTINS MACIEL, matrícula 285.817-7, como Integrante Técnico Titular;
IV - RAFAEL LINHARES RUIVO, matrícula 285.372-8, como Integrante Técnico Suplente;
V - HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO, matrícula 286.346-4, como Integrante Administrativo Titular; e
VI - ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO LEÃO, matrícula 1430550X, como Integrante Administrativo Suplente.
Art. 3º Caberá aos servidores designados no art. 2º observar o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 45.011/23, na Instrução Normativa nº 05/2017 e demais legislações correlatas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2025 p. 20, col. 1