Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.930.642,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.201/2016, 070.000.204/2016, 393.000.002/2016 e 430.000.192/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.930.642,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
- aos Convênios nºs 794371/2013 e 795760/2012 firmados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Estado de Agricultura do DF.
- ao Convênio nº 49742/2009 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a Secretaria de Estado de Trabalho do DF.
- e de recursos do Fundo Único do Meio Ambiente do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2016 p. 9, col. 1