Altera a Portaria nº 35, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação da Diretoria do Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo – DISSTAE e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e as delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 35-A à Portaria nº 35, de 18 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. A critério do Diretor da Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo (DISSTAE), os servidores que atuam em operações com cães e em operações com veículos aéreos não tripuláveis (VANTS), que cumprirem os requisitos dispostos no art. 6º desta Portaria, poderão realizar as escoltas previstas no art. 4º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2025 p. 17, col. 1