SINJ-DF

DECRETO Nº 47.817, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.535.690,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00140-00002303/2025-38, 04018-00002346/2025-34, 00080-00115632/2021-11, 00080-00108516/2025-70, 00080-00282533/2025-78, 00070-00006875/2025-21 e 00015-00039437/2025-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.535.690,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 197, de 16/10/2025, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2025 p. 5, col. 1