SINJ-DF

DECRETO Nº 40.590 DE 03 DE ABRIL DE 2020 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.220.796,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00123154/2020-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.220.796,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original, publicado no DODF n° 65, de 06 de abril de 2020, página 05.

Os anexos constam no DODF nº 70, de 14/04/2020, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 2, col. 2