Abre crédito suplementar, no valor de R$ 154.362.974,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II e IV, a, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.000.137/2016, 413.000.021/2016 e 150.000.100/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 154.362.974,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente de recursos:
- Ministério da Cultura/Secretaria de Estado de Cultura do D F.
- das Fontes 300, 406, 433, 454, 455, 466 e 467.
II - excesso de arrecadação de recursos do Convênio nº 61/2015 - TERRACAP/NOVACAP.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 01/02/2016 p. 1, col. 1