Dispõe sobre a relevância da realização do XII Congresso Consad de Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o §2º da Cláusula 64 do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública referente ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a alta relevância e a importância, para o Distrito Federal, enquanto anfitrião, e para a reputação global do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a realização do XII Congresso Consad de Gestão Pública, organizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 1, col. 2