Dispõe sobre a mútua cooperação entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC), para execução de projeto com transferência de recursos. Processo nº 00480-00002227/2026-63.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021 e o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o projeto aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, realizada em 20 de maio de 2026, conforme Processo nº 00480-00002227/2026-63; e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 168/2025 - PGDF/PGCONS, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria entre o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) (Concedente) e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) (Unidade Executora), com objetivo de executar o projeto intitulado "Programa de Capacitação para o Controle e o Combate à Corrupção (PC3/CGDF)" - Id SEI 202586923, na forma detalhada no Plano de Trabalho - Convênio 01/2026 (205919636), com transferência de recursos.
Art. 2º O projeto “Programa de Capacitação para o Controle e o Combate à Corrupção (PC3/CGDF)” envolverá, especificamente as seguintes capacitações:
I - Controle e Auditoria, voltadas à auditoria baseada em risco, gestão de riscos, controle interno e PPPs, com foco na ampliação da efetividade na detecção de irregularidades;
II - Integridade, Correição e Compliance, incluindo cursos e congressos em processo administrativo disciplinar, direito sancionador e investigação de fraudes, visando maior celeridade, consistência e qualidade técnica nos processos correicionais;
III - Transparência, Ouvidoria e Controle Social, com ênfase em governança de dados, proteção de dados e comunicação pública, promovendo melhoria na resposta ao cidadão e fortalecimento do controle social;
IV - Inteligência, Dados e Inovação, por meio de MBAs e certificações em IA, ciência de dados e tecnologias digitais, viabilizando automação e uso avançado de dados na fiscalização;
V - Gestão Institucional e Governança, com foco em planejamento, compliance, gestão de riscos e certificações como PMP; e
VI - Transformação Digital, voltadas à modernização tecnológica e fortalecimento da comunicação institucional.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, são obrigações:
a) alocar os recursos financeiros para a execução na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, anexo a este instrumento, que guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Instrumento;
b) criar e manter condições para que o objeto e valor desta Portaria Conjunta sejam integralmente executados;
c) notificar, formal e tempestivamente, a CGDF sobre as irregularidades observadas na execução do objeto desta Portaria Conjunta;
d) fiscalizar o fiel cumprimento do objeto desta Portaria Conjunta e deliberar sobre a aprovação da prestação de contas.
a) cumprir o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 2023, no que couber, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e a Instrução Normativa CGDF nº 01, de 2005;
b) praticar todos os atos indispensáveis à realização das atividades decorrentes da alocação de recursos objeto desta Portaria Conjunta, executando diretamente, ou mediante a contratação de terceiros, conforme Plano de Trabalho, observando prazos e custos;
c) elaborar projetos, orçamentos, preparar editais, realizar licitações, publicar os documentos das licitações ou procedimento formal de sua dispensa e/ou inexigibilidade, preparar medições e atestados de execução, efetuar o controle e o acompanhamento dos materiais e serviços a serem realizadas em decorrência do repasse de que trata esta Portaria Conjunta;
d) adjudicar o objeto da licitação promovida e contratar a execução dos materiais/serviços com a empresa vencedora utilizando os procedimentos previstos em lei;
e) fiscalizar a execução dos serviços, atestar sua execução para a liberação dos recursos, bem como aplicar, no caso de descumprimento contratual, as sanções administrativas legais à(s) empresa(s) contratada(s);
f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo FDCC ou pelos órgãos de controle;
g) franquear o acesso dos representantes do FDCC aos bens e aos locais relacionados com a execução das atividades desta Portaria Conjunta;
h) fornecer sempre que solicitado pelo FDCC e pelo Distrito Federal quaisquer informações acerca da execução dos serviços;
i) comprovar a aplicação dos recursos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Pagamentos Efetuados, dos Atestados de Execução e de Faturas;
j) apresentar ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Portaria Conjunta, a prestação de contas final, na forma estabelecida no art. 26 da Instrução Normativa CGDF nº 01/2005 c/c art. 46 do Decreto nº 32.598/2010;
k) devolver no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência, os saldos remanescentes proporcionais aos repasses do Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras para a conta corrente, no Banco de Brasília (BRB), Agência 100, Conta 100.066.750-0, por meio de Ordem Bancária; e
l) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros provenientes deste instrumento serão depositados em conta bancária específica, aberta pela CGDF, e escriturados como receitas do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 32.598, de 2010, e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
§ 1º São recursos alocados para a execução do objeto, neste ato fixados em R$640.813,62 (seiscentos e quarenta mil oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), sendo:
I - pelo FDCC: o valor de R$430.961,24 (quatrocentos e trinta mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), à conta da dotação orçamentária autorizada na LOA vigente, UG 450901 e UO 45901, no Programa de Trabalho nºs 04.128.6203.4088.0095, Fontes de Recurso 171/371, Natureza da Despesa 339139; e
II - pela CGDF: o valor de R$209.852,38 (duzentos e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), a título de contrapartida não financeira, ofertada por meio de fornecimento de serviços, consignados no orçamento vigente autorizados na LOA 2026, UG 450101 e UO 45101, em conformidade com o Plano de Trabalho.
§ 2º Os recursos serão aplicados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme classificação orçamentária.
Art. 5º O FDCC e a CGDF designarão os responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento.
Art. 6º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 30 (trinta) meses a contar de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2026 p. 19, col. 1