SINJ-DF

DECRETO Nº 40.654, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.529.037,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00001047/2020-85, 00080-00070045/2019-71, 00392-00001976/2020-31, 00193-00000287/2020-73, 00193-00000208/2020-24, 00040-00007878/2020-89, 00080-00028318/2018-02, 00050-00015599/2020-51, 00053-00022843/2020-58, e 00040-00012360/2020-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 69.529.037,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – aplicações financeiras vinculadas-tesouro, 332 – convênios com outros órgãos-tesouro, 336 – operações de crédito externas, 377 – apoio financeiro para construção de unidade educacional infantil, 390 – contrapartida de convênio, 421 – aplicações financeiras vinculadas-outras fontes, e 432 - convênios com outros órgãosoutras fontes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 77, de 24/04/2020, p. 7,

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2020 p. 7, col. 1