SINJ-DF

DECRETO Nº 45.983, DE 08 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04035-00005503/2024-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 A, Edição Extra, seção 1 de 08/07/2024 p. 1, col. 1