Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.676.782,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00096405/2022-61, 00080-00070045/2019-71, 00080-00038153/2018-79 e 00080-00152146/2022-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.676.782,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 92, de 21/05/2026, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 10, col. 1