SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 514, DE 09 DE ABRIL DE 2019

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de abril de 2019, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto Presidencial nº 9.463, de 08 de agosto 2018 e Decreto do Governo do Distrito Federal n° 39.654, de 05 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º APROVAR por unanimidade o Regimento Interno da 10ª Conferência de Saúde do DF - 10ª CDS cujo tema é "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURDES CABRAL PIANTINO

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologo a Resolução do CSDF nº 514, de 09 de abril de 2019, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do DF

Homologo a Resolução do CSDF nº 514, de 09 de abril de 2019, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

REGIMENTO DA 10ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

CAPITULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º A 10ª Conferência Distrital de Saúde (10ª CDS), convocada pelo Decreto nº 39.654, de 05 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 06 de fevereiro de 2019, tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - Pautar o debate e a necessidade de garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS para garantia da saúde como direito humano, com base em políticas que reduzam desigualdade social e territorial, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade sobre o direito à saúde e em defesa do SUS;

V - Fortalecer a participação e o controle social no SUS com ampla representação social em todas as etapas da 10ª CDS;

VI - Avaliar a situação da saúde, elaborar propostas e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Distrital da Saúde;

VIl - Aprofundar o debate sobre possibilidades sociais e políticas de barrar retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial às que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II DO TEMA

Art. 2º O tema da 10ª CDS é: "Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS". A 16ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) adotou o tema único em virtude da referência celebratória à 8ª Conferência Nacional de Saúde.

§ 1° Os eixos temáticos da 10ª CDS são:

I - Saúde como direito;

II - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

§ 2° As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates e serão orientadas por Ementas.

CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 3º As Atividades Preparatórias possuem caráter formativo e, conforme previsto na Resolução nº 568, de 8 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Saúde, é integrada pelos seguintes documentos e processos:

I - Relatório Final da 1ª Conferência Distrital de Saúde das Mulheres (1ª CDSMu);

II - Relatório Final da 1ª Conferência Distrital de Vigilância em Saúde (1ª CDVS);

III - 21ª Plenária de Conselhos de Saúde, Entidades e Movimentos Sociais e Populares;

IV - 1ª Conferência Distrital de Saúde Indígena

V - Atividades temáticas, nas áreas abaixo relacionadas, a serem coordenadas pelas Comissões de forma articulada com as questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de vida, promoção e práticas integrativas, alimentação, nutrição e educação permanente.

VI - Plenárias populares com a participação do controle social do DF, entidades sindicais, movimentos sociais e populares tendo como base o Art. 1º deste Regimento.

VII - Conferências livres, compreendidas como os debates, encontros e plenárias para promover a participação nas etapas regionais, do Distrito Federal e Nacional.

§ 1º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecedem as etapas regionais, do DF e Nacional.

§ 2º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 16ª Conferência Nacional de Saúde, as atividades preparatórias possuem relevância política e constituem parte significativa das etapas previstas da Conferência.

CAPITULO IV DAS ETAPAS

Art. 4º A 10ª CDS conta com 3 (três) etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:

I - Etapa Regional - 11 de fevereiro a 15 de abril de 2019;

II - Etapa Distrital - 05, 06 e 07 de junho de 2019;

III - Etapa Nacional - 04 a 08 de agosto de 2019.

§ 1º Todas as etapas deverão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas.

§ 2º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas regionais do Distrito Federal e na etapa Nacional, com base no documento orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.

§ 3º As deliberações da 10ª CDS serão monitoradas pelo controle social a fim de acompanhar seus desdobramentos.

§ 4º A Etapa Distrital ocorrerá ainda que não sejam realizadas as conferências regionais em sua integralidade.

§ 5º Nas conferências regionais e na 10ª CDS será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei nº 8.142/1990.

§ 6º Nas Conferências Regionais e na 10ª CDS será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade para a 16ª Conferência Nacional de Saúde, recomendado pela Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD/CNS, a Lei n.º 10.098/2000, o Decreto n.º 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.

§ 7° A eleição para delegado é regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é eleita a delegação para a Etapa Distrital. Na etapa Distrital se elege a delegação para a Etapa Nacional.

Art. 5º A responsabilidade pela realização e acompanhamento das Etapas Regionais e da 10ª CDS, incluindo o acompanhamento, será de competência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, das Administrações Regionais do Distrito Federal, das Superintendências das Regiões de Saúde e dos Conselhos Regionais de Saúde que se vinculam às Regiões de Saúde do Distrito Federal, com apoio cooperativo de movimentos, entidades e instituições.

Seção I DA ETAPA REGIONAL E MOBILIZAÇÕES

Art. 6º - A Etapa Regional da 10ª Conferência Distrital de Saúde, com base no Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, objetiva analisar prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito das Regiões de Saúde do DF e elaborar Relatório Final no prazo previsto por este Regimento.

Parágrafo único - A etapa regional obedecerá ao exposto no Art. 2º, parágrafo 1º deste regimento, que versa sobre os eixos temáticos da 10ª CDS.

§ 1º A Etapa Regional terá ampla divulgação e a participação será aberta à população, aberta a todas e a todos, com direito a voz, em todos seus espaços. Aos delegados/as é conferido o direito de voz e voto.

§ 2º As propostas e diretrizes de Políticas de Saúde que incidirão sobre as Regiões de Saúde do Distrito Federal serão destacadas no Relatório Final das Conferências Regionais.

§ 3º O Relatório Final das Conferências Regionais será de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Saúde existentes no Distrito Federal e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal até o dia 17 de abril de 2019.

§ 4º O registro dos dados sobre a Conferência no Portal da 16ª Conferência Nacional de Saúde será feito pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, até o dia 25 de abril de 2019.

Art. 7º - Nas Conferências Regionais serão eleitos, de forma paritária, as delegadas e os delegados que irão participar da 10ª CDS, conforme Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e quadro de distribuição elaborado pelo CSDF, vide Anexo I.

§ 1º O resultado da eleição das Delegadas e dos Delegados eleitos nas Etapas Regionais será enviado pelos Conselhos Regionais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa do Distrital até o dia 17 de abril de 2019, acompanhada de informações pessoais corretas e completas: 1. Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), segmento de representação (usuário/a, trabalhador/a, gestor/a), telefone, e-mail e endereço residencial.

§ 2º As Conferências Regionais deverão incentivar a eleição de pessoas que ainda não participaram de conferências e tenham demonstrado compromisso ético e político com o controle social, bem como com os debates em torno do tema central da 10º CDS.

§ 3º Poderá compor a delegação das etapas regionais para a etapa Distrital da 10° CDS, todas as pessoas interessadas nos debates, desde que se inscrevam na condição de participante livre, para os quais será assegurada a alimentação.

§ 4º As inscrições dos delegados eleitos e os 20% dos delegados suplentes nas etapas regionais, para ocupar vaga do delegado titular em caso de impossibilidade de presença na 10ª CDS, deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Regional e enviadas à Comissão Organizadora da 10ª CDS, por meio eletrônico (conselho.saudedf@gmail.com) para proceder a substituição, contendo nome completo, segmento, RG, CPF, endereço, celular e telefone ou entregue por meio de ofício, na sede do CSDF, localizado no Setor de Indústrias Gráficos - quadra 01- lotes 985 a 1055 - 3º andar - salas 316 a 318.

Seção II DA ETAPA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 8º - A 10ª CDS, com base no Documento Orientador da 16ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrerá nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2019, com objetivo de analisar propostas e prioridades das Conferências Regionais, formular diretrizes para a saúde em âmbito Distrital e Nacional, elaborar o Relatório Final da Etapa Distrital, dentro dos prazos previstos por este regimento.

§ 1º A 10ª Conferência Distrital de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Coordenadora Geral da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

Parágrafo Único - A Coordenação Geral da 10ª Conferência Distrital de Saúde caberá à Presidente do Conselho de Saúde do DF e em sua ausência ou impedimento ao Coordenador Adjunto da Comissão Organizadora.

Art. 9º - Participam da Etapa Distrital, conselheiros/as de saúde do Distrito Federal titulares e suplentes, delegadas e delegados eleitos nas Conferências Regionais de Saúde e convidados/as nos termos deste Regimento.

§ 1º Os critérios de participação na Etapa Distrital são estabelecidos pelo CSDF.

§ 2º A composição do conjunto total de Delegados e Delegadas da 10ª CDS buscará promover o mínimo de 50% de mulheres.

§ 3º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, até o dia 15 de junho de 2019.

Art. 10º - Na Etapa Distrital serão eleitos as Delegadas e os Delegados que participarão da Etapa Nacional, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, atendendo de igual maneira ao que está previsto neste artigo.

§ 1° A eleição se dará por via ascendente - aquela regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde - é necessário ser eleito (a) tanto na etapa regional quanto na etapa Distrital, para assim se tornar delegado para a Conferência Nacional;

§ 2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito nacional serão destacadas no Relatório Final da 10ª CDS.

§ 3º O Relatório Final da 10ª CDS será de responsabilidade do Conselho de Saúde do Distrito Federal e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional até o dia 21 de junho de 2019.

§ 4º O Conselho de Saúde do Distrito Federal deverá indicar dentre as Delegadas e os Delegados eleitos, os responsáveis pela delegação do Distrito Federal para articulação com a Comissão Organizadora Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde.

§ 5º As inscrições das Delegadas eleitas e dos Delegados eleitos, titulares e suplentes, para 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª 8), deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da 10ª CDS, e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª 8), até 21 de junho de 2019.

CAPITULO V DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 11º - São instâncias de decisão nas Etapas Regionais e na Etapa Distrital:

I - Três Grupos de Trabalhos, segundo Eixo Temático;

II - Um grupo de Trabalho para o tema principal - Democracia e Saúde;

III- Plenária Final.

Parágrafo único - As propostas aprovadas pelos grupos deverão ter a seguinte orientação: uma (01) diretriz referente ao Tema Central, uma (01) uma diretriz para cada um dos três (03) eixos temáticos e até cinco (05) propostas por diretriz para serem apreciadas, homologadas e aprovadas pela plenária final e encaminhadas em relatório final para etapa nacional;

§ 1º A proposta de Regulamento da Etapa Distrital será divulgada nos Conselhos Regionais de Saúde e Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º As sugestões a que se refere o § 1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 10ª CDS.

§ 3º O Regulamento da 10ª CDS, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CSDF até 19 de março de 2019.

§ 4º Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, com a participação de Convidados/as, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§ 5º Os Grupos de Trabalhos serão realizados simultaneamente para discutir e votar os conteúdos do Relatório Regional Consolidado.

§ 6º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalhos que não obtiveram 75% de aprovação, bem como as moções de âmbito regional e distrital.

§ 7º O Relatório aprovado na Plenária Final da 10ª CDS será encaminhado ao Conselho de Saúde do Distrito Federal, ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio eletrônico no site da SES/DF para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

CAPITULO VI DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12º - A Comissão Organizadora da 10ª CDS tem as seguintes atribuições:

§ 1° A Coordenação da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Distrital de Saúde será composta por Conselheiros de Saúde do Distrito Federal, e servidores de áreas técnicas da SES-DF, indicados e aprovados pelo Pleno do CSDF.

§ 2° Os coordenadores e membros da Mesa Diretora do CSDF indicarão os demais membros da Comissão Organizadora da 10° CDS.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do Conselho de Saúde do DF e na sua ausência ou impedimento pelo Coordenador Adjunto;

Art. 13º - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I - Coordenador/a Geral, em sua ausência representado pelo Coordenador/a - Adjunto/a;

II - Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a;

III - Relator Geral e Relatoria - Adjunta;

IV - Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade;

V - Coordenadora de Articulação e Mobilização;

VI - Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade;

VII - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.

§ 1º Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão indicados e aprovados pelo Pleno do CSDF entre os integrantes da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

§ 2º A Secretaria e as coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII contarão com um Secretário/a Adjunto/a e um Coordenador/a Adjunto, a serem definidos pela Comissão Organizadora da 10ª CDS.

Art. 14º - A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CSDF, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do DF, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:

1. Secretário de Saúde do DF.

2. Presidente do Conselho de Saúde do DF.

3. Secretária Executiva do CSDF.

4. Subsecretária de Gestão de Pessoas ou substituto (a).

5. Subsecretária de Infraestrutura ou substituto (a).

6. Subsecretário de Logística ou substituto (a).

7. Subsecretária de Vigilância à Saúde ou substituto (a).

8. Subsecretário de Assistência Integral à Saúde ou substituto (a).

9. Subsecretária de Administração Geral ou substituto (a).

10. Subsecretária de Planejamento em Saúde ou substituto (a).

11. Diretora Executiva do Fundo de Saúde ou substituto (a).

12. Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ou substituto (a).

13. Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília ou substituto (a).

Seção I DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15º - A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Distrital de Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Promover ações necessárias à realização da 10ª CDS atendendo às deliberações do CSDF e propor:

1. O detalhamento de sua metodologia;

2. Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas e participantes das demais atividades;

3. Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as distritais e nacionais, aprovados/as pelo Pleno do CSDF;

4. A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;

5. Os Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades distritais, de gestores/as e prestadores/as de serviços de saúde, a serem aprovados/as pelo Pleno do CSDF.

II - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Distrital;

III - Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Distrital;

IV - Analisar e aprovar a prestação de contas da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

V - Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 10ª Conferência Distrital de Saúde ao CSDF, SES/DF, Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde, para ampla divulgação e início da Etapa de Monitoramento;

VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, assim como discutir questões pertinentes à 10ª Conferência Distrital de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CSDF;

VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.

Art. 16º - Ao Coordenador/as Geral cabe:

I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - Submeter à aprovação do CSDF as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

IV - Supervisionar todo o processo de organização da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

Art. 17º - Ao Secretário/as Geral cabe:

I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

II - Participar das reuniões do Comitê Executivo;

III - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Distrital de Saúde para providências;

Art. 18º - Ao Relator/as Geral cabe:

I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Distrital;

II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório das Conferências Regionais de Saúde do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV - Consolidar os Relatórios da Etapa Regional e prepará-los para distribuição aos Delegados da Etapa Distrital;

V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI - Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito Distrital e Nacional, aprovadas na Plenária Final da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

VII - Estruturar o Relatório Final da 10ª Conferência Distrital de Saúde a ser apresentado ao Conselho de Saúde do DF, à Secretaria de Estado de Saúde do DF e ao Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados/as pelo Pleno do CSDF, sendo um/uma deles/as, necessariamente, Conselheiro/a de Saúde do DF.

Art. 19º Ao Coordenador/a de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe:

I - Propor a política de divulgação da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

II - Promover a divulgação do Regimento da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

IV - Promover ampla divulgação da 10ª Conferência Distrital de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

V - Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CSDF e órgãos de comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 10ª Conferência Distrital de Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS.

Art. 20º - Ao Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I - Promover esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 10ª Conferência Distrital de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, comunicações, alimentação, intérprete de libras;

II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS.

Art. 21º - Ao Coordenador/a de Mobilização e Articulação cabe:

I - Estimular a organização e a realização de Conferências Regionais de Saúde do DF e da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

II - Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

III - Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores/as de saúde em relação à soma dos Delegados/as gestores e prestadores de serviços de saúde;

IV - Fortalecer e articular o intercâmbio Regional/Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da etapa Regional, do Distrito Federal e Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 22º - Ao Coordenador/a de Cultura e Educação Popular cabe:

I - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente àqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 10ª Conferência Distrital de Saúde;

II - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 10ª Conferência Distrital;

III - Contribuir com a construção metodológica da 10ª Conferência Distrital de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

IV - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade, contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

V - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

CAPITULO VII DOS PARTICIPANTES

Art. 23º - A Etapa Distrital da 10ª Conferência Distrital de Saúde contará com 500 (quinhentos) participantes, 332 (trezentos e trinta e dois) delegados/as eleitos/as na Etapa Regional, 56 (cinquenta e seis) delegados/as natos, 12 (doze) participantes por credenciamento livre, 100 (cem) convidados/as nos termos deste Regimento.

§ 1º - A definição dos participantes da 10ª Conferência Distrital de Saúde, na Etapa Regional buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõem as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;

IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos/as e aposentados/as;

V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

§ 2º - A composição do conjunto total de Delegados da 10ª Conferência Distrital de Saúde deverá promover o mínimo de 50% de mulheres.

§ 3º - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação dos Usuários na Etapa do Distrito Federal será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

I - 50% dos participantes serão representantes dos Usuários/as, e de suas entidades e movimentos;

II - 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores/as da Saúde; e

III - 25% serão representantes de Gestores/as e Prestadores/as de Serviços de Saúde.

§ 4º - O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste artigo equivale a 20% (vinte por cento) e o número de participantes por credenciamento livre equivale a 2% (dois por cento) do número total de participantes da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

Art. 24º - Os participantes da Etapa Distrital serão distribuídos em três categorias:

I - Delegados/as, com direito a voz e voto;

II - Convidados/as, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas atividades não deliberativas;

III - Participantes por credenciamento livre, com direito a voz nas atividades não deliberativas; e

IV- Outros participantes, nas atividades não deliberativas.

Art. 25º - Serão Delegados/as da 10ª Conferência Distrital de Saúde os eleitos nas Etapas Regionais e os Conselheiros/as de Saúde do DF, obedecendo às seguintes regras:

I - Divisão equitativa da população do Distrito Federal (IBGE) distribuídas entre as 07 (sete) Regiões de Saúde do Distrito Federal;

II - O número final de Delegados/a por Região de Saúde será múltiplo de 04 (quatro);

III - Serão Delegados e Delegadas natos na 10a Conferência Distrital de Saúde os/as Conselheiros/as titulares e suplentes do Conselho de Saúde do Distrito Federal, correspondendo a 56 delegados/as;

IV - Serão Delegados/as os/as participantes eleitos/as pelas sete Conferências Regionais, correspondendo a 332 delegados/as;

Art. 26º - Serão eleitos/as, na etapa do Distrito Federal, 20% (vinte por cento) de Delegados/as suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares para a Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª 8).

Parágrafo único. Os Conselheiros/as de Saúde do DF poderão participar das Etapas Regionais, como Convidados/as.

Art. 27º - Os/as Convidados/as para a 10ª Conferência Distrital de Saúde só poderão ser escolhidos/as entre:

I - Participantes de Plenária Popular;

II - representantes de entidades e instituições de âmbito distrital, nacional, pesquisadores/as e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;

III - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas; trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a AIDS, comunidades das águas, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores/as de patologias, pessoas desinstitucionalizadas, pessoas com deficiência, idosos/as e aposentados/as, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º - O Conselho de Saúde do Distrito Federal poderá indicar os/as Convidados/as obedecendo aos mesmos critérios para participação dos/as Convidados/as da Etapa Nacional.

§ 2º - Poderão ser convidados/as representantes de entidades e instituições internacionais.

Art 28º - O Conselho de Saúde do Distrito Federal e sua respectiva Comissão Organizadora da Conferência listarão a presença de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de acessibilidade, para que sejam garantidas condições necessárias à sua plena participação.

Art. 29º - A Etapa Distrital da 10ª Conferência Distrital de Saúde estará aberta ao credenciamento livre, cujo limite é de 12 participantes.

Parágrafo único. Os participantes com credenciamento livre terão direito à alimentação no local do evento, durante sua realização, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) ou ao Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) quaisquer responsabilidades por seus gastos com hospedagem, transporte e traslado em Brasília.

CAPITULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30º - As despesas com a preparação e realização da Etapa Distrital da 10ª Conferência Distrital de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Saúde do DF arcará com as despesas relativas à alimentação na Etapa Distrital da 10ª Conferência Distrital de Saúde do DF, da seguinte forma:

I - Os/as Delegados/as, os/as convidados/as e os/as participantes com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF.

CAPITULO IX DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS REGIONAIS E DO MONITORAMENTO

Art. 31º - Caberá ao Pleno do CSDF, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Regionais e da 10ª Conferência Distrital de Saúde.

Art. 32º - O Monitoramento da 10ª Conferência Distrital de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho de Saúde do DF, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde do DF, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 453, de 14 de junho de 2012.

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária do Controle Social do Distrito Federal com o objetivo de verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 10ª Conferência de Saúde do Distrito Federal.

CAPITULO X ETAPA NACIONAL

Art. 33º A Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª 8) ocorrerá em Brasília, de 04 a 08 de agosto de 2019 e têm por objetivos principais analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, sob a perspectiva do direito à saúde pública e de qualidade, como direito do povo brasileiro.

§ 1º A 16ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 2º A 16ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo/a Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento pelo Coordenador-Adjunto ou Coordenadora-Adjunta da Comissão Organizadora.

§ 3º Em virtude do processo de transição pelo qual passará o Pleno e a direção do Conselho Nacional de Saúde e buscando o fortalecimento e a continuidade dos processos organizativos e operacionais da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª 8), o atual Presidente do Conselho Nacional de Saúde exercerá, após o término de seu mandato, a função de Coordenador-Adjunto da Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 34º - A etapa distrital da 10ª Conferência Distrital de Saúde será constituída por 3 (três) momentos estratégicos:

I - Plenária de Abertura

II - Grupos de Trabalho

III - Plenária Final

§ 1º Os Grupos de Trabalho e a Plenária Final são instâncias deliberativas.

§ 2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados, com participação de Convidadas e Convidados, e dividida proporcionalmente em relação ao número total de participantes.

Art. 35º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência de Saúde do DF, ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do DF.

Parágrafo Único - O Regulamento das Etapas Regionais e da Distrital será apresentado, apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno das Conferências imediatamente após as suas aberturas.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR REGIÃO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2019 p. 5, col. 1