SINJ-DF

DECRETO Nº 38.028, DE 1º DE MARÇO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.087/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercío anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 02/03/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2017 p. 1, col. 1