SINJ-DF

DECRETO Nº 47.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 208-A. ................

....................................

§ 2º .............................

I ...................................

....................................

t) ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;

u) ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.

....................................” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 37, col. 1