SINJ-DF

DECRETO Nº 38.084, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.290.455,00 (quarenta milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.122/2017, 080.001.584/2017, 110.000.078/2017, 064.000.331/2016, 417.000.147/2017, 090.010.187/2017, 303.000.007/2017, 060.000.876/2017 e 060.000.879/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 40.290.455,00 (quarenta milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos Constam no DODF de 23/03/2017, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 8, col. 1