Designa e dispensa membros para compor o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 027129-1, da Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como membro representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º DESIGNAR PEDRO HENRIQUE ARAÚJO NABARRETE GABINI, matrícula 0281973-2, para a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como membro representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Os Membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido comitê na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 2, col. 1