SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.340, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 102/13, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação, e o Convênio ICMS nº 144/21, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/13, de 2013.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguinte Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:

I – o Convênio ICMS nº 102/13, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação; e

II – o Convênio ICMS nº 144/21, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/13, de 2013.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 1, col. 2