Aprova o projeto urbanístico de ajuste de lote situado à Quadra 02, Conjunto 11 do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho I, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111- 00003928/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de ajuste de lote situado à Quadra 02, Conjunto 11 do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho I, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, Projeto de Urbanismo - URB 109/20 e no Memorial Descritivo – MDE 109/20.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota na URB-RP 068/13 e no MDE-RP 068/13, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 109/20 e pelo MDE 109/20 no que se refere a alteração da Q. 02 CJ 11. do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho I, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2022 p. 5, col. 1