SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 462 de 26/09/2017

PORTARIA Nº 240, DE 29 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, e conforme o contido nos autos do processo SEI nº 410-00013356/2017-47, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do procedimento de concessão do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVABRASÍLIA, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

DALMO PALMEIRA

ANEXO

Regulamento do procedimento de concessão do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - PRÊMIO INOVABRASÍLIA

Art. 1º O Prêmio Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVABRASÍLIA instituído por meio do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016 tem por objetivo reconhecer e premiar, anualmente, projetos que evidenciam práticas inovadoras de gestão nas seguintes categorias:

I - Atendimento ao Cidadão: ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a Administração Pública e ampliando a oferta de serviços;

II - Uso Eficiente dos Recursos Públicos: ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população;

III - Valorização do Servidor: ações direcionadas ao desenvolvimento dos processos de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público;

IV - Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação: ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação; certificação digital; desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais; expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações;

V - Resultados para a Sociedade: ações que promovam a disponibilização de serviços inovadores que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;

VI - Práticas Transformadoras: ações que se caracterizem por práticas inovadoras de intervenção na realidade, promovam mudança de conceitos, desenvolvam novos valores e atitudes, criem novas possibilidades e produzam resultados sociais diferenciados;

VII - Inclusão Social: ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades;

VIII - Participação e Controle Social: ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação dos atos da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.

IX - Desburocratização: ações que promovam a racionalização de processos de trabalho e a simplificação de práticas administrativas, visando a reduzir ou eliminar exigências documentais e formalidades burocráticas, bem como facilitar o acesso às informações referentes aos serviços públicos, de modo a restringir a interferência do governo na vida dos cidadãos, das empresas e outras entidades organizadas.

Parágrafo único. Entende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.

Art. 2º Poderão participar do processo de reconhecimento os projetos de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que:

I - tenham, pelo menos, seis meses de implementação;

II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências;

III - sejam desenvolvidos e gerenciados por equipes compostas por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos envolvidos com o trabalho.

Art. 3º É desejável que os projetos que forem apresentados, independente da categoria em que se enquadrem, evidenciem atenção à questão da sustentabilidade e ao uso adequado e responsável dos recursos no contexto da iniciativa.

§ 1º Os aspectos da sustentabilidade deverão ser descritos no Documento do Projeto, por ocasião da inscrição, e demonstrados por meio de evidências objetivas, caso o projeto seja habilitado para visita.

§ 2º A qualidade das alternativas de solução para a utilização dos recursos naturais será considerada no processo de avaliação para fins de classificação do trabalho.

Art. 4º O processo de reconhecimento pelo Prêmio InovaBrasília observará as seguintes etapas:

I - Inscrição;

II - Análise de elegibilidade das candidaturas;

III - Análise técnica do documento do projeto;

IV - Indicação dos projetos classificados para premiação e reconhecimento;

V - Premiação e reconhecimento dos projetos vencedores.

Parágrafo único. As etapas de cada ciclo anual do Prêmio InovaBrasília deverão desenvolverse conforme calendário de atividades estabelecido por meio de edital específico.

Art. 5º As inscrições (etapa I) para participação em cada ciclo do Prêmio InovaBrasília, a que se refere o art. 4º, I, serão realizadas exclusivamente por meio do site www.inovabrasilia.df.gov.br, observando-se o seguinte:

I - as inscrições serão efetivadas mediante preenchimento do formulário de inscrição e do documento do projeto;

II - é necessário indicar a categoria à qual o trabalho concorre;

III - a data de início da implantação do projeto, indicada no corpo do documento do projeto, deverá ser comprovada por meio de evidências objetivas, caso sejam solicitadas pela Banca Examinadora do Prêmio InovaBrasília, especialmente se o projeto for habilitado para a etapa de visita técnica;

IV - quando executado mediante parcerias com organizações de diversas naturezas da sociedade civil ou órgãos públicos de outras esferas, a inscrição necessariamente será feita pelo órgão púbico do Distrito Federal responsável pela coordenação do trabalho;

V - quando em parcerias apenas com órgãos públicos do Distrito Federal, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá apresentar e representar o projeto;

VI - não há limite de número de submissões, podendo um mesmo órgão apresentar mais de um projeto, numa mesma categoria ou em mais de uma;

VII - na hipótese do inciso VI, deste artigo, em se tratando de inscrição de mais de um projeto na mesma categoria é necessário que para cada projeto haja uma equipe de servidores responsáveis pela respectiva inscrição, cujos integrantes não poderão participar da equipe responsável por outro projeto.

VIII - não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Art. 6º No requerimento de inscrição deverão ser indicados os servidores públicos que compõem a equipe responsável pelo projeto, que deverá:

I - ser composta por servidores que efetivamente atuam no gerenciamento do projeto;

II - ser constituída por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos efetivos ou comissionados.

III - responsabilizar-se por todas as informações prestadas no momento da inscrição do projeto, as quais deverão ser validadas junto à chefia imediata e, sempre que necessário, junto ao dirigente máximo do órgão responsável pela inscrição.

Art. 7º Juntamente ao formulário de inscrição será preenchido o documento do projeto, elaborado com base nas especificações do roteiro orientador, disponível no site www.inovabrasilia.df.gov.br.

Art. 8º A Análise de Elegibilidade das Candidaturas (etapa II), a que se refere o art. 4º, II, será realizada pela Comissão de Coordenação do Prêmio InovaBrasília, com base nas informações contidas nos formulários de inscrição e nos documentos dos projetos.

§ 1º As candidaturas que não atenderem aos critérios de elegibilidade não serão recepcionadas.

§ 2º São critérios de elegibilidade:

I - preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição;

II - coerência do contido no documento do projeto com a categoria em que tenha sido inscrito;

III - servidores responsáveis pela inscrição devem pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

IV - resultados concretos, fruto de ação empreendedora de iniciativa de servidores, que tenham caráter inovador e que contribuam para a melhoria da gestão e/ou dos serviços públicos prestados.

§ 3º As candidaturas consideradas elegíveis passarão para a etapa de análise técnica.

§ 4º Na ocorrência dos casos citados nos §§ 1º e 3º, deste artigo, os coordenadores dos projetos serão devidamente informados pela Coordenação do Prêmio InovaBrasília por meio do site www.inovabrasilia.df.gov.br.

Art. 9º A Análise Técnica dos Documentos dos Projetos (etapa III), a que se refere o art. 4º, III, consiste na avaliação dos documentos dos projetos considerados elegíveis pela Comissão de Coordenação do Prêmio InovaBrasília e que forem encaminhados à Banca Examinadora e será realizada em duas fases:

I - na primeira fase:

a) a Comissão Técnica de Avaliação, integrante da Banca Examinadora, fará avaliação dos documentos dos projetos adotando como critério o constante do art. 13 deste Regulamento e estabelecendo pontuação, para cada projeto.

b) a Comissão Técnica de Avaliação indicará ao Comitê Gestor InovaBrasília até cinco projetos, classificados por ordem decrescente de pontuação, dentre os que alcançaram pontuação superior a 3,5, por categoria.

II - na segunda fase, o Comitê Gestor InovaBrasília, após recepcionar os projetos, fará verificação do formulário de avaliação com as anotações e comentários em relação aos respectivos projetos, emitindo pronunciamento quanto ao mérito em função dos resultados alcançados e a importância do respectivo impacto na sociedade e/ou melhoria da gestão pública.

§ 1º As Comissões Técnicas de Avaliação serão constituídas por no máximo quatro pessoas, integrantes da Banca Examinadora, sendo uma comissão para cada categoria de projeto em avaliação.

§ 2º Uma mesma Comissão Técnica de Avaliação não poderá avaliar projetos de mais de uma categoria.

Art. 10. Na primeira fase da etapa, a que se refere o art. 9º, a Comissão Técnica de Avaliação fará visitas aos locais onde são executados os projetos habilitados para verificação de evidências objetivas para subsidiar a respectiva pontuação a ser atribuída.

§ 1º A visita servirá para verificação do constante do documento do projeto apresentado, podendo os membros da Comissão:

I - ouvir usuários e outros servidores que tenham ciência da execução do projeto para avaliar a efetividade dos resultados informados;

II - sanar dúvidas ou outras providências necessárias à comprovação das informações prestadas no relatório, ou quanto à interpretação de dados apresentados;

III - verificar in loco as condições em que o projeto é executado.

§ 2º Por ocasião da visita técnica, as equipes de servidores responsáveis pelo projeto deverão facilitar a avaliação dos trabalhos in loco, proporcionando a necessária acessibilidade às informações.

Art. 11. A Indicação dos Projetos Classificados para a Premiação e Reconhecimento (etapa IV), citada no artigo 4º, IV, será feita pelo Comitê Gestor InovaBrasília.

Parágrafo único. A indicação será feita à Comissão de Coordenação do InovaBrasília que adotará as providências necessárias para a realização do evento de premiação.

Art. 12. A Premiação e o Reconhecimento dos Projetos Vencedores (etapa V), citadas no artigo 4º, V, ocorrerá em Cerimônia de Premiação, cujo local, data e horário de realização serão devidamente informados por meio do site www.inovabrasilia.df.gov.br.

Parágrafo único. A relação dos projetos vencedores será conhecida apenas na Cerimônia de Premiação.

Art. 13. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio InovaBrasília:

I - Relevância do resultado produzido;

II - Caráter inovador;

III - Efetividade dos resultados;

IV - Possibilidade de multiplicação;

V - Desenvolvimento de parcerias com organizações do setor público ou privado;

VI - Aspectos de sustentabilidade;

VII - Viabilidade em termos de relação custo-benefício.

Art. 14. A Banca Examinadora do Prêmio InovaBrasília será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que indicará os demais membros que devem ser pessoas com reconhecida atuação ou pesquisa em gestão, modernização ou políticas públicas compreendidas nas categorias a que se refere o art. 1º deste Regulamento, pertencentes aos segmentos: academia, serviço público e sociedade civil, a serem convidadas a atuar de forma gratuita com a assessoria da Comissão de Coordenação do Prêmio InovaBrasília.

§ 1º A Banca Examinadora é integrada por uma Comissão Técnica de Avaliação, por categoria e um Comitê Gestor InovaBrasília.

§ 2º O Comitê Gestor InovaBrasília poderá indicar um membro da Comissão Técnica, por categoria.

Art. 15. Os membros da Banca Examinadora assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta, que lhes serão fornecidos quando da aceitação do convite para participação nos trabalhos.

Parágrafo único. Uma vez aceito o convite, os membros da Banca Examinadora firmarão Termo de Compromisso no sentido do cumprimento das disposições constantes do Código de Ética e Regras de Conduta do InovaBrasília.

Art. 16. A participação como membro da Banca Examinadora é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, sendo-lhes deferido o reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Governo do Distrito Federal.

Art. 17. A premiação consiste na entrega de:

I - Troféu InovaBrasília e uma quantia em dinheiro, a ser definida em cada ciclo de premiação anual, por meio de edital, aos projetos que alcançarem a primeira colocação, por categoria;

II - Menção Honrosa de Destaque aos projetos que tenham obtido a segunda colocação, por categoria.

III - Certificado de participação aos membros de equipes de projetos que tenham sido encaminhados pela Comissão Técnica de Avaliação ao Comitê Gestor InovaBrasília.

Art. 18. As decisões da Banca Examinadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 19. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Prêmio InovaBrasília.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 31/05/2017 p. 2, col. 2