SINJ-DF

DECRETO Nº 42.490, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.980, de 08 de abril de 2021, que institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º O Grupo Executivo terá até o dia 26 de setembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos referentes ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e das demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2021 p. 2, col. 2