Revoga o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/08/2025 p. 3, col. 1