SINJ-DF

DECRETO Nº 47.556, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/08/2025 p. 3, col. 1