Dispõe sobre alteração do regimento interno do Conselho de Assistência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, na 354ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, que alterou a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 65, de 27 de junho de 2024, que passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação:
f) Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica."
Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 95-A. À Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica incumbe:
I – elaborar, coordenar a execução, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico Institucional;
II – elaborar o Plano de Ação Anual baseado no Planejamento Estratégico Institucional, para aprovação em plenária;
III – promover a integração e articulação entre as comissões temáticas, para cumprimento dos objetivos estratégicos;
IV – elaborar relatórios trimestrais de monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional, para apresentação em reunião plenária;
V – propor ajustes e correções nas diretrizes estratégicas, quando necessário.
Art. 95-B. São membros natos da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica, os integrantes da Mesa Diretora e todos os coordenadores das Comissões Permanentes do CAS/DF."
Art. 2º O art. 56, inciso IV, da Resolução nº 65, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – apreciar e aprovar os relatórios de execução físico-financeira apresentados pelo órgão gestor, em consonância com o artigo 19, inciso VII, da Lei nº 8.747, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 37, col. 2