SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 196, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alteração do regimento interno do Conselho de Assistência Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, na 354ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, que alterou a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 65, de 27 de junho de 2024, que passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação:

"Art. 38. [...]

IV – [...]

f) Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica."

CAPÍTULO III

COMISSÕES

[...]

"Seção IX

Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica

Art. 95-A. À Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica incumbe:

I – elaborar, coordenar a execução, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico Institucional;

II – elaborar o Plano de Ação Anual baseado no Planejamento Estratégico Institucional, para aprovação em plenária;

III – promover a integração e articulação entre as comissões temáticas, para cumprimento dos objetivos estratégicos;

IV – elaborar relatórios trimestrais de monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional, para apresentação em reunião plenária;

V – propor ajustes e correções nas diretrizes estratégicas, quando necessário.

Art. 95-B. São membros natos da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica, os integrantes da Mesa Diretora e todos os coordenadores das Comissões Permanentes do CAS/DF."

Art. 2º O art. 56, inciso IV, da Resolução nº 65, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 56. [...]

IV – apreciar e aprovar os relatórios de execução físico-financeira apresentados pelo órgão gestor, em consonância com o artigo 19, inciso VII, da Lei nº 8.747, de 07 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORACY COELHO CHAVANTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 37, col. 2