O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único e inciso III da LODF e tendo em conta a determinação disposta na Decisão n. 3980/2020, III, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e o contido no processo nº 00080.00135995/2019-59, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso XX e o parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 15/2015, com a redação dada pela Portaria nº 180/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2020 p. 4, col. 1