SINJ-DF

DECRETO Nº 38.989, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.578.813,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072-000.022.24/2018-86, 097-000.316/2018,097-000.316/2018, 054-000.171.19/2018-60, 080-000.050.286/2018-13, 080-000.053.207/2018-26, 400- 000.121.8/2015, 417-000.157.81/2018-64, 060-001.294.63/2018-76, 110-000.006.56/2018-86, 392-000.031.58/2018-58, 410-000.010.01/2018-96, 055-001.112.64/2018-16, 110-000.638/2018-02, 196-000.010.34/2018-18, 094-000.069.24/2018-19, 072-000.013.81/2018-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.578.813,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 16/04/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2018 p. 2, col. 2