O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Águas Claras - RA-XX, dando outras providências.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Águas Claras – RA-XX passa a ter a seguinte composição:
III – Chefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
IV – Chefe da Assessoria Técnica – ASTEC;
VI – Coordenador de Administração Geral – COAG;
VII – Coordenador de Desenvolvimento – CODES; e
VIII – Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM.
§ 1º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três de seus membros.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê será de maioria de seus membros e o quórum de aprovação será de maioria dos presentes.
§ 3º Nos impedimentos e afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 29, de 5 de junho de 2025, publicada do DODF nº 106, de 09 de junho de 2025, página 03.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2026 p. 2, col. 1