SINJ-DF

LEI Nº 6.533, DE 13 DE ABRIL DE 2020

(Autoria do Projeto: Agaciel Maia)

Estabelece o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no Distrito Federal anualmente, na data de 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 1, col. 1