SINJ-DF

LEI Nº 6.114, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)

Institui o Dia do Conselheiro da Saúde e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Conselheiro da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.

Parágrafo único. A data comemorativa que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2018 p. 2, col. 1