SINJ-DF

DECRETO Nº 48.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal passa a denominar-se Edifício Marlon Tomazette.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/12/2025 p. 22, col. 1