Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal passa a denominar-se Edifício Marlon Tomazette.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/12/2025 p. 22, col. 1