SINJ-DF

DECRETO Nº 49.094, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ............................

§ 1º .................................

........................................

IV - na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comitê é composto por servidoras integrantes da instituição, sendo presidido exclusivamente por uma das servidoras oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme ato a ser editado pelo titular da Pasta."(NR)

"Art. 8º ............................

I - a Presidente do Comitê Permanente de Políticas para Mulheres da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

........................................

VIII - 1 representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre servidoras em exercício na Pasta, oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)

"Art. 10. O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.

...................................." (NR)

Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 2, col. 1