SINJ-DF

DECRETO Nº 43.341, DE 17 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 197.845.448,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00017547/2022-19, 00055-00035588/2022-19, 00080-00112406/2022-60, 00060-00230022/2022-01 e 00143-00000655/2022-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 197.845.448,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recurso: 100 - ordinário não vinculado, 131 - convênios com órgãos do GDF, 138 - recursos do sistema único de saúde, 161 - recursos de dividendos e 220 - diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 92, de 18/05/2022, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 10, col. 1