(revogado pelo(a) Resolução 298 de 27/10/2016)
Altera a Resolução nº 258/13, que dispõe sobre a concessão de licenças aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário, na Sessão Administrativa nº 897 de 19 de julho de 2016, bem como o constante do Processo nº 14995/16-e, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 258, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 9-A, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. A licença-paternidade concedida nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção é de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 13 (treze) dias.
§ 1º A prorrogação da licença será concedida initerruptamente à fruição dos 7 (sete) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do servidor à atividade.
§ 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que a requeira no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
§ 3º O disposto no caput aplica-se, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a crianças de até doze anos de idade incompletos.
§ 4º O período de gozo da licença-paternidade não poderá ser suspenso ou adiado."
Art. 2º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor desta Resolução poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de sete dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
(*) Republicação da Resolução 293 de 19 de julho de 2016 (proferida na ata da Sessão Extraordinária Administrativa nº 897, de 19 de julho de 2016) por ter saído com incorreções na publicação constante no DODF nº 138, edição de 20 de julho de 2016, Seção I, páginas 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2016 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2016 p. 11, col. 1