Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.730.382,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00193-00000190/2026-56, 00054-00000336/2026-21, 00197-00000159/2026-11, 00070-00000903/2026-87, 00072-00000182/2026-59, 00080-00114973/2021-70, 00080- 00002533/2023-32, 00080-00002482/2023-49, 00080-00065659/2022-37 e 00080-00307985/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.730.382,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 323 - Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 452 - Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/03/2026 p. 11, col. 1