SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE JULHO DE 2024

Processo SEI nº 00054-00094804/2024-58. Editais de credenciamento DSAP. Protocolo de Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial. Dispõe sobre procedimentos complementares em saúde.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FERERAL, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 31 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 c/c Portaria PMDF nº 727/2010, resolve:

Art. 1º A análise para a cobertura do tratamento da anemia por deficiência de ferro através de terapia medicamentosa injetável por Carboximaltose Férrica (Ferinject®️ EV) somente será realizada para pacientes adultos, quando apresentado pelo menos uma das seguintes condições:

I - Intolerância absoluta ao uso de ferro oral por náuseas e vômitos incoercíveis, refratariedade ao ferro oral em que não há resposta ao tratamento de anemia grave após 8 semanas de tratamento ou alergia ao sacarato de hidróxido férrico (NORIPURUM®️ EV);

II - Gastroplastia redutora; gastrectomia; doença inflamatória intestinal crônica; doença celíaca; gastrite atrófica auto-imune, com resposta insatisfatória a ferro por via oral por má absorção ou alergia ao sacarato de hidróxido férrico;

III - Neoplasia, hemodinamicamente estável, com níveis de Hemoglobina < 10 g/dL, com ferropenia comprovada;

IV - Pacientes com diagnóstico de DRC, adultos, ambos os sexos, nos estágios 3 a 5 (filtração glomerular estimada inferior a 60 mL/min/1,73m2), desde que anêmico, com hemoglobina sérica inferior a 10g/dL em ambos os sexos; e em caso de deficiência absoluta ou relativa de ferro e após uso de sacarato de hidróxido férrico ou contra-indicação ao seu uso;

V - Pacientes com hemorragia grave, pós parto ou pós cirúrgica quando as medidas de suporte intra hospitalar não forem suficientes;

VI - Pacientes com limitação de acesso venoso e comprometimento cognitivo.

Art. 2º São índices para a caracterização da anemia por deficiência de ferro a ferritina abaixo de 30 ng/mL e/ou a hemoglobina abaixo de 11 g/dL.

Art. 3º Para fins de aplicação do inciso IV do art. 1º desta resolução, consideram-se:

I - parâmetros para diagnóstico de deficiência absoluta de ferro em pacientes com DRC em tratamento conservador ou em programa de diálise peritoneal: Ferritina inferior a 100 ng/mL e saturação de transferrina inferior a 20%;

II - parâmetros para deficiência relativa: Ferritina sérica entre 200 e 500 ng/mL e saturação de transferrina inferior a 20%.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se em DODF.

WALDECI RAMALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2024 p. 17, col. 2