Altera a estrutura da Casa Civil do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º A Subsecretaria de Governança e Inovação, da Secretaria Executiva de Governança e Compliance, da Casa Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Governança, mantidas as estruturas administrativas e os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Fica remanejada a Subsecretaria de Compliance, da Secretaria Executiva de Governança e Compliance, da Casa Civil do Distrito Federal, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criada a Coordenação de Infraestrutura, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. Ficam remanejadas a Diretoria de Gestão de Rede e a Diretoria de Gestão de Serviços, da Coordenação de Tecnologia da Informação para a Coordenação de Infraestrutura da Casa Civil do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Coordenação de Tecnologia da Informação, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas, mantidas as estruturas administrativas e os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1° do Decreto nº 39.937, de 05 de julho de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código SIGRH: 05002677) - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 05002412) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE03, 01 (Código SIGRH: 05002496); Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código SIGRH: 05002499); Assessor Especial, CNE-06, 02 (Código SIGRH: 05002501 e 05002502).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1° do Decreto nº 39.937, de 05 de julho de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código SIGRH: 05002677) - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 05002412) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE03, 01 (Código SIGRH: 05002496); Assessor Especial, CNE-05, 01 (Código SIGRH: 05002499); Assessor Especial, CNE-06, 02 (Código SIGRH: 05002501 e 05002502).
Retificado pelo DODF nº 133 - Suplemento, de 17/07/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção 1 e 2 de 08/07/2019 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, Suplemento, seção 1 e 2 de 09/07/2019 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 1, col. 1