Decreta luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de MARIA ELISA COSTA.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de MARIA ELISA COSTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1 de 25/08/2026 p. 2, col. 1