Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações:
XIII - executar e coordenar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, as ações administrativas de governança e os procedimentos operacionais necessários ao exercício destas atribuições; e
XIV - articular e coordenar as relações institucionais com os poderes do Distrito Federal, da União dos Estados e dos Municípios, ressalvadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - Serins.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Retificado pelo DODF nº 82-A - Edição Extra, de 11/08/2026, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 de 07/08/2026 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 A, Edição Extra, seção 1 de 11/08/2026 p. 16, col. 1