SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

I - Objeto: descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada, para prestação de serviços técnicos com vistas à execução de expansões de escolas públicas da Secretaria de Estado de Educação.

II - Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

III - Programa de Trabalho, Descrição, Natureza da Despesa, Fonte e Valor:

PROGRAMA DE TRABALHO

DESCRIÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

12.368.6221.3985.0001

Ampliação de Unidade Escolar - Rede Pública - Distrito Federal (OCA)

4.4.90.51

100

R$ 7.969.687,12

TOTAL

 

 

 

R$ 7.969.687,12

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal - Substituto

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 7, col. 1