O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
I - Objeto: descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada, para prestação de serviços técnicos com vistas à execução de expansões de escolas públicas da Secretaria de Estado de Educação.
II - Vigência: até 31 de dezembro de 2026.
III - Programa de Trabalho, Descrição, Natureza da Despesa, Fonte e Valor:
|
Ampliação de Unidade Escolar - Rede Pública - Distrito Federal (OCA) |
||||
|
|
|
|
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal - Substituto
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 7, col. 1