SINJ-DF

PORTARIA Nº 159, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Revoga a Portaria nº 32, de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 32, de 26 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 26, de 25 de janeiro de 2021, em razão da publicação do Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021 no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 27/10/2021 p. 8, col. 2