SINJ-DF

DECLARAÇÃO

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização e controle de atividades especiais para o exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 25.592, de 23 de fevereiro de 2005, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 26.905, de 12 de junho de 2006, e no art. 12 do Decreto nº 28.678, de 11 de janeiro de 2008, e, ainda, o contido no Processo Administrativo SEI-GDF nº 00050- 00008684/2025-78, declara:

Art. 1º Fica atualizado o valor da multa estabelecido no art. 3º, inciso III, da Lei distrital nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004, para R$ 2.012,19 e R$ 20.121,89, respectivamente.

Art. 2º Fica atualizado o valor da multa que trata o art. 4º, inciso II, da Lei distrital 3.817, de 08 de fevereiro de 2006, para R$ 35.050,50.

Art. 3º Fica atualizado o valor da multa que trata o art. 5º, inciso II, da Lei distrital 3.914, de 05 de dezembro de 2006, para R$ 1.708,74 e R$ 8.543,70, respectivamente.

Art. 4º Esta Declaração entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 10 abril de 2026

ALEXANDRE RABELO PATURY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2026 p. 15, col. 1