SINJ-DF

DECRETO Nº 45.678, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00111-00002087/2024-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, conforme anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam alteradas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2024 p. 3, col. 1