(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorada anualmente na semana dos dias 1º a 8 de agosto no Distrito Federal.
Art. 2º Esta data fica incluída no calendário do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2020 p. 1, col. 2