SINJ-DF

LEI Nº 6.471, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorada anualmente na semana dos dias 1º a 8 de agosto no Distrito Federal.

Art. 2º Esta data fica incluída no calendário do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2020 p. 1, col. 2